O serviço público não se resume às exceções
Opinião Jurídica, por André Chavante Advogado do SIMEA
Publicado em: 30/07/2026
Há uma velha tentação que acompanha os momentos de crise: transformar a exceção em regra. Em muitas ocasiões, é mais fácil apontar para uma categoria inteira do que reconhecer que a boa governança também depende de fiscalização eficiente, controles internos eficazes e gestão responsável. A Administração Pública pode terceirizar serviços, mas jamais pode terceirizar a responsabilidade pelo dever de fiscalizar. Generalizar culpas nunca foi um bom substituto para enfrentar as verdadeiras causas dos problemas.
A recente reportagem sobre a chamada "farra dos atestados" no Município de Anápolis desperta justamente essa reflexão. Afinal, como a fiscalização deve ser conduzida? No Estado Democrático de Direito, o combate às fraudes encontra fundamento na legalidade, no devido processo, na individualização das responsabilidades e no respeito às garantias constitucionais.
Antes de qualquer consideração, é preciso deixar absolutamente claro que o Sindicato dos Médicos de Anápolis – SIMEA reafirma seu irrestrito apoio à boa governança, à transparência e ao combate firme a toda e qualquer fraude praticada na Administração Pública. Recursos públicos pertencem à sociedade e devem ser protegidos com rigor.
Mais do que reagir, o Poder Público deve agir com responsabilidade. Toda suspeita merece apuração rigorosa, mas sempre em estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantias asseguradas pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. A busca pela eficiência administrativa não autoriza condenações antecipadas, nem legitima generalizações que comprometam a honra de categorias inteiras em razão da conduta eventualmente praticada por alguns de seus integrantes.
A própria reportagem revela um aspecto que merece destaque. A fraude envolvendo atestados falsificados somente veio à tona porque um médico identificou que sua assinatura havia sido utilizada de forma criminosa e comunicou o fato às autoridades competentes. Esse detalhe demonstra que a integridade também faz parte da Medicina e do serviço público.
Fraudes documentais, infelizmente, não se restringem aos atestados médicos. Elas podem ocorrer no setor privado e até nas mais altas esferas do Poder Público Executivo, Legislativo e Judiciário. Nenhuma instituição está completamente imune à atuação de quem escolhe violar a lei. Justamente por isso, é indispensável individualizar responsabilidades, separando os fatos comprovados das generalizações que apenas comprometem a credibilidade de quem atua corretamente.
O jornalismo exerce papel essencial na fiscalização do poder público e diálogo com a sociedade. Entretanto, sua credibilidade também depende do compromisso com a contextualização dos dados. Informar que 58,8% dos servidores apresentaram atestados médicos em determinado período, por si só, não permite concluir que todos permaneceram longamente afastados, muito menos que tenham agido de forma irregular. Permanecem perguntas relevantes: quantos desses servidores estavam efetivamente doentes? Qual foi o tempo médio de afastamento? todos atestados, realmente, geraram afastamentos? Quantos enfrentaram dificuldades para obter tratamento na rede pública de saúde? Sem essas respostas, números isolados podem conduzir a interpretações equivocadas.
Também merece cautela a utilização de expressões amplas, como a referência a uma condenação generalizada de uma suposta "organização criminosa", sem a devida delimitação de quem efetivamente está sendo investigado. A imputação de condutas ilícitas deve recair exclusivamente sobre aqueles contra os quais existam elementos concretos de responsabilização, jamais sobre categorias profissionais ou sobre o conjunto dos servidores públicos, cuja imensa maioria desempenha suas funções com dedicação, honestidade e compromisso com a sociedade.
O SIMEA continuará defendendo a apuração rigorosa de toda e qualquer fraude, inclusive da falsificação de documentos médicos, da qual a própria categoria pode ser vítima. Da mesma forma, permanecerá vigilante na defesa das garantias constitucionais, da dignidade dos servidores públicos a serviço da saúde e da necessária distinção entre condutas individuais e a reputação de toda uma classe.
Boa governança não se constrói apenas com fiscalização. Constrói-se também com responsabilidade, equilíbrio, respeito ao trabalhador e fidelidade às garantias constitucionais. Combater irregularidades é um dever do Estado. Evitar generalizações, preservar a honra dos que atuam corretamente e reconhecer o trabalho da imensa maioria dos servidores públicos é um compromisso igualmente indispensável.